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Dúvidas? Confira as perguntas mais frequentes sobre Grêmio Estudantil

1. O que é o Grêmio Estudantil?

Órgão Colegiado sem fins lucrativos que tem como finalidade defender os direitos individuais e coletivos dos estudantes, e tem objetivos de atuar na promoção e incentivo à cultura, ao desporto, às práticas sociais e à cidadania.

 

2. Quem pode participar da Diretoria de um Grêmio Estudantil?

Qualquer estudante regularmente matriculado e frequente na escola poderá participar da Diretoria do Grêmio. Em relação ao cargo, os integrantes da própria chapa deverão escolher qual posição terão de acordo com as áreas de afinidade de cada um. É recomendado que os gremistas não sejam somente do 9° ano do ensino fundamental ou do 3º ano do ensino médio. E, especificamente, os cargos de presidente e vice-presidente não sejam do último ano de cada etapa de ensino (9º e 3º).

 

3. Qual a finalidade do Grêmio Estudantil?

Representar os estudantes, e defender os direitos individuais e coletivos; propor melhorias na escola; promover eventos desportivos, sociais etc; buscar a participação nas decisões da escola, participando de reuniões; estabelecer diálogo com a gestão para desenvolver a cultura democrática.  

 

4. Existe alguma lei que garante a constituição e a permanência do Grêmio Estudantil?

Constituição Federal de 1988;

Lei Federal Nº 7.398/1985;

Lei Federal Nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei Federal Nº 9.394/1996 – LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal Nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE) - Meta 19, Estratégia 19.4;

Lei Estadual (Pernambuco) Nº 12.280/2002;

Lei Estadual (Pernambuco) Nº 15533/2015 (PEE): Meta 7, estratégia 7.19; Meta 19, estratégia 19.5;

Decreto Nº 48.477, de 26 de dezembro de 2019.

 

5. Como criar o Grêmio Estudantil?

Se na escola ainda não existe Grêmio Estudantil, será preciso constituir uma Comissão Pró-Grêmio, que poderá ser formada por representantes de turma e será responsável por marcar uma reunião (Assembleia) com todos os estudantes para apresentar uma proposta de Estatuto. Nessa Assembleia deverá ser informado o que é o Grêmio Estudantil e suas finalidades; e também deverá ser aprovado o Estatuto. A Comissão Eleitoral deverá ser formada e divulgado o calendário eleitoral. Tudo que foi discutido na Assembleia deverá constar em ata específica para esse fim. É importante também destacar a quantidade de votos a favor e contrários às decisões apresentadas. Ao término, é fundamental que todos os estudantes que participaram da Assembleia assinem a ata.

 

6. O que o Grêmio Estudantil pode ou não fazer? Qual a sua autonomia?

O Grêmio tem autonomia para elaborar propostas, organizar e sugerir ações e projetos para a escola. No entanto, para executá-las o Grêmio deve contar com o apoio e a autorização da Gestão Escolar ou do Conselho Escolar. O Grêmio tem direito de participar da organização do calendário escolar e deve articular e negociar os interesses dos estudantes junto à gestão da escola.

 

7. O que é possível fazer com os recursos financeiros arrecadados pelo Grêmio Estudantil?

A participação como gremista é voluntária. E os recursos financeiros deverão ser investidos na organização de projetos e atividades na escola ou itens necessários às suas atividades como gremista.

 

8. Quais são os cargos de Diretoria do Grêmio Estudantil?

Os cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil estão definidos no Estatuto. Geralmente, são eles: Presidente; Vice-presidente; Coordenador Financeiro; Coordenador Social; Coordenador de Comunicação; Coordenador de Esportes; Coordenador de Cultura; Coordenador de Saúde e Meio Ambiente; Coordenador de Relações Acadêmicas.

 

9. Qual documento orienta as atividades do Grêmio Estudantil?

A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio serão estabelecidas em seu Estatuto e aprovados em Assembleia Geral dos Estudantes do estabelecimento de ensino convocada para este fim, obedecendo ao Estatuto ou às orientações da Comissão Pró-Grêmio, caso esteja fundando um Grêmio na escola.

 

10. O Grêmio Estudantil tem direito a uma sala na unidade escolar?

É importante que a gestão escolar disponibilize uma sala para o Grêmio se reunir e exercer com mais privacidade suas atividades de planejamento, articulação e elaboração de propostas e inclusive atender os estudantes que vão em busca de sanar dúvidas ou pedir orientação. No entanto, se não for possível para a escola disponibilizar uma sala, a gestão escolar deve autorizar a cedência de um espaço para as reuniões da Diretoria do Grêmio e para a Assembleia Geral dos Estudantes, pode ser a Biblioteca, Auditório ou outro espaço apropriado.

 

11. O que acontece com os bens materiais que o Grêmio adquire depois que uma Gestão encerra seu mandato?

Os bens adquiridos permanecem no Grêmio Estudantil. Os bens serão averiguados pelo Conselho Fiscal e elaborado um relatório discriminando todos os bens, a quantidade e o estado de conservação.

 

12. Quem pode participar das reuniões do grêmio?

Todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes da escola. O Grêmio representa todos os estudantes da escola e, portanto, todos podem e devem participar das reuniões nas quais geralmente são decididas ações. Entretanto, a Diretoria do Grêmio foi escolhida para, naquele ano ou mandato, coordenar suas atividades, por isso tem direito a realizar reuniões internas para deliberar sobre assuntos específicos.

 

13. Os gremistas podem sair da sala de aula quando houver necessidade?  

Antes de fazer parte do Grêmio Estudantil, é preciso cumprir o dever de estudante. Respeitar todos na escola e as normas do estabelecimento de ensino. A participação como gremista não deve ser entendida como privilégio sobre os outros estudantes. Portanto, orienta-se que o gremista evite marcar reuniões em horário de aulas e outras atividades pedagógicas já estabelecidas no calendário escolar ou pelos professores. Todavia, em casos urgentes o gremista pode se ausentar com autorização do professor ou da gestão escolar.

 

14. Quais as atribuições da Comissão Eleitoral para a composição do Grêmio Estudantil?

A Comissão Eleitoral será responsável por elaborar o calendário eleitoral, ou utilizar aquele já definido em Estatuto, se houver; marcar a data da eleição, receber a inscrição de chapas e candidatos, fiscalizar o processo eleitoral e resolver eventuais dúvidas que surjam no processo eleitoral. Os membros dessa Comissão devem promover a apuração dos votos, declarar os vencedores e organizar um ato de posse da chapa vencedora.

 

15. Como ocorre o processo de eleição do Grêmio Estudantil?

Todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes na escola podem votar. O voto será direto e secreto e obedecerá às normas estabelecidas no Estatuto e conforme o calendário eleitoral, na data, horário e local próprios para isso.

 

16. Como é escolhida a data para a eleição do Grêmio Estudantil?

A data para a eleição do Grêmio deve acontecer o mais breve possível após o último dia estabelecido para campanha das chapas, ou conforme estabelece o Estatuto e o calendário eleitoral de cada Grêmio Estudantil.

 

17. Quantos estudantes compõem o Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil?

Deverá constar no Estatuto. Geralmente são 3 (três) estudantes titulares e 3 (três) estudantes suplentes.

18. Sou estudante e não concordo com algo na escola ou percebo um problema ou quero propor uma solução ou atividade na escola. O que eu devo fazer?

Você pode procurar imediatamente o representante de turma e este encaminhará as demandas para o Grêmio Estudantil, por meio de qualquer um dos integrantes. Ou você pode falar com qualquer gremista. O Grêmio irá analisar e o mais breve possível tentar resolver o problema ou executar sua proposta, que talvez seja necessária passar por Assembleia Geral dos Estudantes ou por reunião interna do Grêmio Estudantil.

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