conheça leis que garantem a criação e a permanência do grêmio estudantil
Uma organização com base na lei apresenta mais segurança e garantia para o seu funcionamento. Os movimentos estudantis mostraram força em prol de mudanças na educação do país, por isso motivaram a criação de leis que garantem a existência do grêmio estudantil e visibilidade em outras leis, reforçando sua legalidade.
Venha conhecê-las!
Lei 7.398, de 04 de novembro de 1985 - "Lei do Grêmio Estudantil"
Em 1985, no dia 04 de novembro, foi sancionada a lei 7.398, que assegura a organização de entidades estudantis no 1º e 2º graus, que hoje podemos associar ao ensino fundamental e ao ensino médio. Essa lei assegura a formação do grêmio estudantil à nível nacional. Perceba que essa lei foi um pouco antes da promulgação da Constituição Federal (1988), isso mostra a força do movimento estudantil organizado em todo o país e a preocupação com a participação cidadã do jovem nas mudanças sociais, na melhoria da educação e nas decisões políticas. Leia abaixo os artigos dessa lei:
Art. 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – “Estatuto da Criança e do Adolescente”
A lei 8.069, de 13 julho de 1990, conhecida como “ECA”, Estatuto da Criança e do Adolescente, consolida muitas das preocupações com a garantia dos direitos e a proteção das crianças e dos adolescentes, em âmbito nacional. O ECA abrange diversos aspectos, desde o direito à vida, à liberdade, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à proteção no trabalho etc. Conheça a seguir o que diz o ECA sobre o grêmio estudantil:
No Título II, Dos Direitos Fundamentais, no Capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, Ao Esporte e ao Lazer, no Art. 53, Inciso IV garante:
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, às vezes abreviada por LDB ou LDBEN, é a lei de máxima representação e organização da educação no país, determina diretrizes a serem seguidas pelos estados, municípios e territórios da federação. Dispõe orientação de princípios e valores a serem incorporados nos currículos, carga horária, níveis escolares, desde a educação ao ensino médio, inclusive muitas orientações sobre a educação superior. Mas o que a LDB nos diz sobre o grêmio estudantil? Leia a seguir:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
(...)
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
A LDB determina que a gestão democrática esteja presente no ambiente escolar, e a formação e atuação do protagonismo infanto-juvenil por meio do grêmio estudantil é uma das formas de se valorizar este princípio.
Lei 2.280, de 11 de novembro de 2002 – “Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno”
Em Pernambuco, no ano de 2002, a lei 2.280 reiterou a garantia de organização e participação dos estudantes em entidades estudantis, especificamente, o grêmio estudantil nas escolas estaduais. A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, por meio da Gerências Regionais de Educação, incentiva a formação dos grêmios estudantis nas escolas, uma vez que o protagonismo e o desenvolvimento integral dos estudantes são um princípio norteador da educação no estado.
Art. 22. O aluno tem garantia à liberdade de expressão e participação:
I - Grêmio Estudantil;
II - nos Conselhos Escolar e de Classe;
III - nas atividades pedagógicas, artístico-culturais e desportivas.
Decreto nº 48.477, de 26 de dezembro de 2019 – “Institui o Regimento Escolar Unificado Substitutivo das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco”
Este decreto do poder executivo também apresenta meios de participação dos estudantes nos grêmios estudantis, além de incentivar outras formas de protagonismo. Leia a seguir:
Art. 62. As Unidades Escolares deverão constituir como formas de participação da comunidade escolar:
I - conselho escolar;
II - conselho de classe;
III - reunião de pais e mestres;
IV - grêmio estudantil; e
V - unidade executora (UEx).
Observação: esse decreto não se aplica a todas as escolas da rede estadual de ensino de Pernambuco. Em caso de dúvidas, consulte o Art. 2° do decreto.